Comunicação de inventários: Como criar e o que importa saber
A comunicação de inventários à Autoridade Tributária (AT) é obrigatória e entrou em vigor em 2015. Esta abrange pessoas, singulares ou coletivas que tenham estabelecimento estável, domicílio fiscal ou sede em Portugal, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Quem é obrigado a comunicar o inventário?
A comunicação de inventário de existências, junto da AT e Aduaneira, é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
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Existem dispensas a esta obrigação?
Empresas que não tenham existências estão isentas, mas têm de declarar essa situação no portal e-fatura. Portanto, não precisam de construir e comunicar o ficheiro vazio.
A que período reporta a comunicação?
A comunicação reporta ao último dia do ano, ou seja, o inventário à data de 31 de Dezembro.
Relativamente às empresas/pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao fim do mês seguinte ao termo do período fiscal. Se o período de tributação terminar a 30 de abril, o inventário deve ser comunicado à AT até 31 de Maio do ano seguinte.
Se as empresas não cumprirem os prazos estipulados, sendo sujeito passivo de IRS, sujeitam-se a uma coima entre 200€ e 10.000€, e entre 400€ e 20.000€ se for uma sociedade.
Quando é a próxima comunicação? Já deve ser com o inventário valorizado?
A comunicação de inventários do ano de 2021 teve de ser enviado até ao dia 31 de Janeiro de 2022, mas o seu prazo foi prorrogado para 28 de fevereiro conforme despacho n.º28/2022-XXII, por transmissão eletrónica de dados via ficheiro no formato XML ou texto.
A comunicação de inventários relativamente a 2022 deve ser efetuada entre 1 a 31 de Janeiro de 2023, portanto a comunicação que vai fazer este ano (relativa ao inventário de 2021) é a última em que os inventários incluem somente a quantidade. O inventário relativamente a 2022 já deve incluir a sua valorização.
A data de entrega está explícita no Despacho n. º351/2021-XXII, de 10 de Novembro, onde este determina que a estrutura do ficheiro para a comunicação de inventários aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de Maio, que incluía a valorização de inventários, entra em vigor em 2023.
Esta obrigação veio reforçar a necessidade de um software de gestão integrado, uma opção que as empresas devem considerar desde já, não só pelas consecutivas obrigações legais de reporte e comunicação, como pelo investimento no controlo interno. Mais informamos que, no caso de não fazer inventário através de software, este deverá ser feito através de contagem e valorização manual.
Para submeter esta comunicação deve ir a Portal das Finanças – Inicio> Empresas> Entregar> Ficheiros de Inventário