O SAF-T (Standard Audit for Taxes Purposes) é um ficheiro que, num formato normalizado XML, contém toda a documentação fiscalmente relevante de uma empresa, relativa a um determinado período de tempo.
Este ficheiro integra os processos de faturação de qualquer empresa. Mas, será que sabe tudo sobre este documento e quais as obrigações associadas ao mesmo?
Descubra neste artigo os aspetos fundamentais sobre a comunicação com a Autoridade Tributária através do ficheiro eletrónico SAF-T.
O que é o SAF-T?
Qualquer empresa que realize transações comerciais deverá comunicar a sua faturação mensal à Autoridade Tributária. Na versão portuguesa, o SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes — Portugal Version) define-se como um ficheiro predefinido em linguagem XML, destinado a permitir uma exportação fácil e, em qualquer momento, de um conjunto predefinido de registos fiscais e contabilísticos, num formato legível, independentemente do programa utilizado.
Em 2008 foi introduzida em Portugal a obrigação de exportar o ficheiro SAF-T para que as autoridades fiscais pudessem fiscalizar as empresas de uma forma mais eficiente. O ficheiro aplica-se a entidades com sede ou estabelecidas de forma permanente em Portugal, sujeitas a imposto sobre o rendimento.
Em Portugal, esse ficheiro é utilizado com algumas modificações, uma vez que a nível internacional é designado por SAF-T PT, para o distinguir de outros países que o utilizam. A nível nacional, todas as empresas que tenham atividade comercial, industrial ou agrícola são obrigadas a enviar a totalidade do que faturam mensalmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este ficheiro, serve justamente para realizar esta comunicação.
Só existe um tipo de ficheiro SAF-T?
Na realidade existem dois tipos de ficheiros SAF-T, o SAF-T de Faturação e o SAF-T de Contabilidade. Para não confundir estes dois tipos de ficheiros, vamos explicar as diferenças entre ambos.
SAFT de Contabilidade
Um ficheiro completo que pode ser exportado por softwares de faturação e que deve ser enviado sempre que seja exigido pelos serviços de Inspeção Tributária e Aduaneira e que serve também para a realização de auditorias.
SAFT de Faturação
Pode ser igualmente exportado por softwares de faturação, porém, é considerado um ficheiro mais simples. Deve ser enviado todos os meses à Autoridade Tributária e Aduaneira e tem como finalidade analisar a faturação mensal das empresas, devendo ser adicionado ao dossier fiscal de cada empresa.
O que contém um ficheiro SAF-T?
O ficheiro SAF-T é constituído por vários dados:
Dados da Empresa: Nome, morada, cidade, país, contribuinte, e-mail e website.
Dados dos Clientes: Nome, morada, cidade, país e contribuinte (de todos os clientes, mesmo que não tenham sido emitidas faturas).
Dados dos Produtos/Serviços: Designação e tipo de todos os produtos e/ou serviços.
Dados de Faturação: Todas as faturas, recibos, notas, guias e outros documentos emitidos no período em questão, mesmo que tenham sido cancelados.
Conheça a resposta às dúvidas mais comuns sobre os ficheiros SAF-T
Quem é obrigado a enviar o ficheiro SAF-T de faturação à Autoridade Tributária e Aduaneira?
Segundo as informações no Portal das Finanças, são obrigados a enviar o ficheiro SAF-T (PT) de faturação todos os sujeitos passivos que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Esta obrigação também se estende aos sujeitos passivos que utilizem um programa de faturação certificado.
Qual é o prazo para o envio do ficheiro SAF-T de faturação?
Caso a sua empresa faça a comunicação referente à faturação através do SAF-T (PT), o prazo limite para enviar o ficheiro à Autoridade Tributária é o dia 12 do mês seguinte ao período de referência. Isto quer dizer que caso pretenda comunicar a faturação da sua empresa relativa a janeiro de 2022, tem até ao dia 12 de fevereiro para o fazer.
A minha empresa envia sempre o ficheiro SAF-T (PT) de Faturação mensalmente à AT. Mas, deixámos passar o prazo este mês. Vamos ser penalizados?
Muito provavelmente, sim. No caso de existirem atrasos nas obrigações fiscais, está prevista a aplicação de coimas, e por isso mesmo é bem provável que a sua empresa seja penalizada neste sentido. Para evitar que esta situação volte a ocorrer, o melhor é passar esta responsabilidade para um gabinete de contabilidade ou para um contabilista.
Quais são as principais coimas aplicadas pela AT?
As coimas poderão ir desde o valor mínimo ao valor máximo, contudo, a determinação da medida da coima deverá ser graduada em função da gravidade do facto, da culpa do agente, da sua situação económica e, sempre que possível, exceder o benefício económico que o agente retirou da prática da contraordenação. Deste modo, por norma, a coima é fixada inicialmente no limite mínimo.
As coimas mais vulgarmente aplicadas são as seguintes:
Coimas da AT Pessoas Individuais
Contraordenação |
Valor Mínimo |
Valor Máximo |
Falta ou atraso de declarações fiscais |
150€ |
3.750€ |
Falta ou atraso na comunicação de faturas |
200€ |
10.000€ |
Omissões ou inexatidões nas declarações entregues |
375€ |
22.500€ |
Inexistência de contabilidade Organizada |
225€ |
22.500€ |
Inexistência de modelo de exportação de ficheiro |
225€ |
22.500€ |
Recusa da exibição da escrita |
375€ |
75.000€ |
Falta de designação de representantes |
75€ |
37.500€ |
Impressão de documentos por tipografia não autorizadas |
750€ |
37.500€ |
Falsidade informática e software certificado |
3.750€ |
37.500€ |
Coimas da AT Pessoas Coletivas
Contraordenação |
Valor Mínimo |
Valor Máximo |
Falta de entrega das declarações de início, alterações ou cessação de atividade (IRS/IRC/IVA) |
600€ |
7.500€ |
Falta ou atraso na entrega de declarações que visem determinar, avaliar e comprovar a matéria coletável (e.g. Modelo 22 e declarações periódicas de IVA) |
300€ |
3.750€ |
Falta ou atraso na entrega da prestação tributária (e.g. IVA, retenções na fonte, PPC, PAC, PEC, Imposto do Selo, IMT) |
30% do imposto devido |
100% do imposto devido |
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição) |
750€ |
22.500€ |
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes sem imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição) |
187,50€ |
5.625€ |
Falta do modelo de exportação de ficheiros (SAF-T PT) |
450€ |
22.500€ |
Não organização da contabilidade de acordo com as regras de normalização contabiilistica |
1.000€ |
10.000€ |
Atraso na execução da contabilidade, na escrituração de livros ou na elaboração de outros elementos de escrita, ou de registos |
500€ |
5.000€ |
Falta ou atraso na emissão de recibos ou faturas |
300€ |
3.750€ |
Não exigência da passagem ou emissão de faturas ou recibos |
150€ |
2.000€ |
Não conservação de faturas ou recibos pelo período obrigatório |
150€ |
2.000€ |
A falta ou atraso na comunicação dos elementos das faturas ou inventários |
400€ |
10.000€ |
Falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados |
3.000€ |
18.750€ |
Transação ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não observem os requisitos legalmente exigidos |
3.000€ |
18.750€ |
Falta de conta bancária de constituição obrigatória |
540€ |
27.000€ |
Falta de realização de movimentos através de conta bancária nos termos legalmente previstos |
360€ |
4.500€ |
Realização de pagamentos através de meios diferentes dos legalmente previstos |
360€ |
4.500€ |
Falta de designação de representante e designação que omita a aceitação expressa pelo representante | 150€ | 7.500€ |
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