O SAF-T (Standard Audit for Taxes Purposes) é um ficheiro que, num formato normalizado XML, contém toda a documentação fiscalmente relevante de uma empresa, relativa a um determinado período.
Este ficheiro integra os processos de faturação de qualquer empresa. Mas, será que sabe tudo sobre este documento e quais as obrigações associadas ao mesmo?
Descubra neste artigo os aspetos fundamentais sobre a comunicação com a Autoridade Tributária através do ficheiro eletrónico SAF-T.
O que é o SAF-T?
Qualquer empresa que realize transações comerciais deverá comunicar a sua faturação mensal à Autoridade Tributária. Na versão portuguesa, o SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes — Portugal Version) define-se como um ficheiro predefinido em linguagem XML, destinado a permitir uma exportação fácil e, em qualquer momento, de um conjunto predefinido de registos fiscais e contabilísticos, num formato legível, independentemente do programa utilizado.
Em 2008 foi introduzida em Portugal a obrigação de exportar o ficheiro SAF-T para que as autoridades fiscais pudessem fiscalizar as empresas de uma forma mais eficiente. O ficheiro aplica-se a entidades com sede ou estabelecidas de forma permanente em Portugal, sujeitas a imposto sobre o rendimento.
Em Portugal, esse ficheiro é utilizado com algumas modificações, uma vez que a nível internacional é designado por SAF-T PT, para o distinguir de outros países que o utilizam. A nível nacional, todas as empresas que tenham atividade comercial, industrial ou agrícola são obrigadas a enviar a totalidade do que faturam mensalmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este ficheiro, serve justamente para realizar esta comunicação.
Quantos tipos de ficheiro SAF-T existem?
Existem dois tipos de ficheiros SAF-T, o SAF-T de Faturação e o SAF-T de Contabilidade. Para não confundir estes dois tipos de ficheiros, vamos explicar as diferenças entre ambos.
SAFT de Contabilidade
Um ficheiro completo que pode ser exportado por softwares de faturação e que deve ser enviado sempre que seja exigido pelos serviços de Inspeção Tributária e Aduaneira e que serve também para a realização de auditorias.
SAFT de Faturação
Pode ser igualmente exportado por softwares de faturação, porém, é considerado um ficheiro mais simples. Deve ser enviado todos os meses à Autoridade Tributária e Aduaneira e tem como finalidade analisar a faturação mensal das empresas, devendo ser adicionado ao dossier fiscal de cada empresa.
O que muda na faturação em 2024?
- Comunicação do ficheiro SAF-T
A partir de 1 de janeiro de 2024, o ficheiro SAF-T deve ser submetido até dia 5 de cada mês, para evitar coimas da AT.
- Comunicação de faturas em PDF e assinatura digital
A assinatura digital qualificada é uma das medidas cuja implementação foi adiada, assim, até 31 de dezembro de 2024, as faturas em PDF continuam a ser consideradas faturas eletrónicas para a legislação em vigor.
- Valorização dos inventários
De acordo com o artigo 3ºA do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, todos os sujeitos passivos ficam dispensados de valorização dos inventários relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023.
- Fatura eletrónica
A implementação da fatura eletrónica da função pública foi adiada até 31 de dezembro de 2024.
Caso queira saber mais, este é o link para o artigo no site institucional do parlamento. Artigo 182.º-A.